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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA AUMENTAR A PRODUÇÃO DE OLEFINAS LEVES A PARTIR DA MATÉRIA-PRIMA DE HIDROCARBONETO NA DESTILAÇÃO FRACIONADA CATALÍTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2006001880

Dados do pedido

Número

PI0616497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2006

Publicação

26/12/2012

PCT

KR2006001880

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/06
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/15
  5. Concessão08/09/15
  6. Em vigor19/05/26

Patente concedida em 08/09/2015 e em vigor até 19/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SK ENERGY CO., LTD.

KR

SK INNOVATION CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. P. (pessoa física)

KR

I. Y. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2005-0094467 · 07/10/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA AUMENTAR A PRODUÇÃO DE OLEFINAS LEVES A PARTIR DA MATÉRIA-PRIMA DE HIDROCARBONETO NA DESTILAÇÃO FRACIONADA CATALÍTICA. é revelado um processo para aumentar a produção de hidrocarbonetos olefinicos leves a partir da matéria-prima de hidrocarboneto através da destilação fracionada catalitica; no processo, uma construção efetiva do processo de separação e um método de reciclagem de olefinas leves são utilizados não somente para aumentar a produtividade e eficiência de um processo geral, assim efetivamente aumentando a produção das olefinas leves, porém também para simplificar o processo geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

08/09/2015

RPI 2331

Deferimento

#9.1

09/06/2015

RPI 2318

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2012

RPI 2190

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

06/03/2012

RPI 2148

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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