16.3
Ref. RPI 2638 de 27/07/2021 quanto ao quadro reivindicatório.
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
PI0616469Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006037893 Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 27/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OMS INVESTMENTS, INC.
US
Inventores
J. T. (pessoa física)
NL
L. B. (pessoa física)
NL
P. L. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/238376 · 29/09/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA GRANULAR, E, PROCESSO PARA PREPARAR A MESMA. Uma composição agroquímica granular é descrita incluindo um material núcleo granular possuindo uma porção solúvel em água com uma primeira camada de revestimento aplicada sobre a superfície do material núcleo e uma segunda camada de revestimento aplicada sobre a superfície da primeira camada de revestimento. A primeira camada de revestimento inclui uma composição de cera possuindo um ingrediente biologicamente ativo na mesma e uma segunda camada de revestimento inclui uma composição polimérica. A composição agroquímica granular exibe uma taxa de liberação controlada do ingrediente biologicamente ativo da mesma durante um período maior do que cerca de 30 dias a partir da data de exposição inicial da composição granular à umidade por meio da qual essencialmente todo o ingrediente biologicamente ativo incorporado no material de cera da primeira camada de revestimento é liberado da composição granular antes de a porção solúvel em água do material núcleo granular ser liberada da composição granular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2638 de 27/07/2021 quanto ao quadro reivindicatório.
13/10/2021
RPI 2649
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2006, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/04/2021
RPI 2625
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/01/2021
RPI 2611
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/11/2020
RPI 2600
#12.2
07/03/2017
RPI 2409
#9.2
16/11/2016
RPI 2393
#6.1
02/08/2016
RPI 2378
#7.1
06/10/2015
RPI 2335
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 25/00
29/09/2015
RPI 2334
#1.3
26/12/2012
RPI 2190
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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