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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ENZIMAS DE ÁCIDO NUCLEICO MULTICOMPONENTES (MNAZIMA), MÉTODOS PARA DETECTAR A PRESENÇA DE PELO MENOS UM FACILITADOR DE COMBINAÇÃO, UM ALVO E UMA VARIANTE DE SEQUÊNCIA DE ÁCIDOS NUCLÉICOS, MÉTODOS PARA FABRICAR UMA PLURARIDADE DE MNAZIMA, TESTAR SEQUÊNCIAS DE NÚCLEO CATALÍTICO PARCIAL E IDENTIFICAR SUAS POSIÇÕES, BEM COMO USO DE PELO MENOS UM OLIGONUCLEOTÍDEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AU2006001473

Dados do pedido

Número

PI0616466

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2006

Publicação

21/06/2011

PCT

AU2006001473

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/06
  2. Publicação21/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Em vigor06/10/26

Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 06/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON RESEARCH PTY LIMITED

AU

Inventores

A. T. (pessoa física)

AU

D. B. (pessoa física)

AU

E. M. (pessoa física)

AU

T. D. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/724,567 · 07/10/2005

US

60/726,291 · 13/10/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE ENZIMAS DE ÁCIDO NUCLÉICO MULTICOMPONENTES (MNAZIMA), METODOS PARA DETECTAR A PRESENÇA DE PELO MENOS UM FACILITADOR DE COMBINAÇÃO, UM ALVO, UMA VARIANTE DE SEQUÊNCIA DE ÁCIDOS NUCLÉICOS, PARA DETECTAR A PRESENÇA DE PELO MENOS UM ÁCIDO NUCLEICO METILADO E PARA DETECTAR PELO MENOS UM FACILITADOR DE COMBINAÇÃO USANDO UMA CASCATA DE AMPLIAÇÃO, MÉTODOS PARA FABRICAR UMA PLURARIDADE DE ENZIMAS DE ÁCIDO NUCLÉICO MULTICOMPONENTES (MNAZIMA), E USO DE PELO MENOS UM OLIGONUCLEOTIDEO. A presente invenção refere-se a Enzimas de Ácido Nucléico Muiticomponentes (MNAzimas) e métodos para seu uso. AS MNAzimas compreendem dois ou mais componentes oligonucleotideos que se autocombinam na presença de uma ou mais moléculas facilitadoras de combinação de MNAzimas, para formar uma estrutura cataliticamente ativa. São fornecidos também métodos para usar MNAzimas na detecção, identificação e/ou quantificação de um ou mais alvos. Os métodos podem ser praticados em ensaios baseados em solução ou em ensaios nos quais um ou mais componentes da reação estão afixados a uma estrutura de suporte. Os métodos permitem multiplexar a detecção de MNAzimas para detectar múltiplos alvos em uma única reação. São fornecidos também kits para fabricar as composições, e para praticar os métodos aqui fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

11.14

Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2581 de 23/06/2020 por ter sido indevida.

30/06/2020

RPI 2582

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2020

RPI 2579

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

7.7

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

6.8

Ref. a RPI nº 2154 de 17/04/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

10/07/2012

RPI 2166

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2011

RPI 2111

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