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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE TUBOS DE AÇO DE PRECISÃO PRODUZIDOS A FRIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2006001457

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE TUBOS DE AÇO DE PRECISÃO PRODUZIDOS A FRIO de MANNESMANN PRÄZISROHR GMBH — IPC C21D 1/25
Patente de Invenção PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE TUBOS DE AÇO DE PRECISÃO PRODUZIDOS A FRIO de MANNESMANN PRÄZISROHR GMBH — IPC C21D 1/25. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0616367

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2006

Publicação

14/06/2011

PCT

DE2006001457

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/06
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/17
  5. Concessão28/11/17
  6. Extinto03/10/23

Patente concedida em 28/11/2017 e depois extinta em 03/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MANNESMANN PRÄZISROHR GMBH

DE

Inventores

J. S. (pessoa física)

DE

L. S. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2005 046 459.9 · 21/09/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE TUBOS DE AÇO DE PRECISÃO PRODUZIDOS A FRIO. A presente invenção refere-se a um processo para a produção de tubos de aço de precisão produzidos a frio, especialmente estirados a frio, para a aplicação especialmente como tubos cilíndricos submetidos à pressão, com adição opcional de um ou mais elementos de liga, bem como impurezas devido à fundição. Nesse caso, um tubo preliminar soldado sem costuras produzido a quente ou produzido a partir de uma faixa de laminação, com estado inicial definido, é estirado em uma etapa ou em várias etapas para formar um tubo final, e o tubo é submetido a um tratamento de beneficiamento antes da etapa final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2736 de 13-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/10/2023

RPI 2752

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

13/06/2023

RPI 2736

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2110 de 14/06/2011, quanto ao item [54].

08/05/2018

RPI 2470

Concessão da patente

#16.1

28/11/2017

RPI 2447

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/09/2017

RPI 2438

Petição de recurso

#12.2

05/08/2014

RPI 2274

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

14/01/2014

RPI 2245

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2013

RPI 2219

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2011

RPI 2110

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