Transferência deferida
#25.1
13/03/2018
RPI 2462
Dados do pedido
Número
PI0616303Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006317492 Patente concedida em 01/12/2015 e em vigor até 05/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
JP
A. K. (pessoa física)
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
H. H. (pessoa física)
JP
S. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-272557 · 20/09/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO CONTÍNUA DE UM CARBONATO DE DIALLQUILA E DE UM DIOL É um objeto de a presente invenção prover, em um caso para produzir um carbonato de dialquila e um diol a partir de um carbonato cíclico e um álcool monoidrico alifático, um processo que simultaneamenteatende à conversão de carbonato cíclico sendo elevada, as seletividades para o carbonato de dialquila e diol a serem produzidos sendo elevadas, e um diol de pureza elevada tendo uma transmitância de UV elevada e um teor de aldeido baixo sendo obtidos sem realizar um tratamento complicado como alimentação de água em uma etapa de purificação com destilação de diol. A presente invenção descreve um processo para a produção do carbonato de dialquila e do diol em que, quando produzindo o carbonato de dialquila e o diol por reação do carbonato cíclico e do álcool monoidrico alifático juntos na presença de um catalisador em um reator de transesterificação compreendendo uma coluna de destilação contínua de estágios múltiplos do tipo de bandeja, as condições de reação (tempos de residência, temperaturas) na coluna de destilação são controladas de modo a serem condições específicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
13/03/2018
RPI 2462
#25.7
27/02/2018
RPI 2460
#16.1
01/12/2015
RPI 2343
#9.1
20/10/2015
RPI 2337
#1.3
22/05/2012
RPI 2159
Referente a RPI 2148 de 06/03/2012.
24/04/2012
RPI 2155
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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