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Dado oficial do INPI

AGULHA DE SEGURANÇA MANUALMENTE RETRAÍDA COM ESTRUTURA DE ALETA RÍGIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006037063

Dados do pedido

Número

PI0616265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2006

Publicação

14/06/2011

PCT

US2006037063

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/06
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 17/04/2018 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KPR U.S., LLC

US

TYCO HEALTHCARE GROUP LP

US

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Inventores

G. C. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/719,763 · 22/09/2005

Resumo técnico

AGULHA DE SEGURANÇA MINIMAMENTE RETRAÍDA COM ESTRUTURA DE ALETA RÍGIDA. A presente invenção refere-se ao dispositivo de agulha de segurança manualmente retraida que é proporcionado, tendo uma estrutura de aleta rígida para estabilizar a agulha de segurança contra o corpo de um paciente. O dispositivo de agulha de segurança inclui um alojamento alongado, tendo um conector nele montado movelmente. Uma agulha que penetra no tecido se estende dístalmente do conector e um tubo de transporte de fluido se estende proximalmente do conector. A estrutura de aleta rígida se estende substancialmente ao longo do comprimento do elemento alongado e, em uma modalidade, inclui alhetas que se estendem transversalmente a um eixo geométrico longitudinal do elemento alongado. A agulha de segurança também é dotada de várias estruturas de aperto com os dedos para facilitar a manipulação do dispositivo de agulha de segurança em relação ao paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento

#9.1

06/02/2018

RPI 2457

Transferência deferida

#25.1

09/01/2018

RPI 2453

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2017

RPI 2421

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2011

RPI 2110

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