Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/06/2018
RPI 2476
Dados do pedido
Número
PI0616064Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006050897 Pedido indeferido em 19/06/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Arjowiggins
FR
Inventores
S. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0552777 · 15/09/2005
Resumo técnico
ARTIGO TORNADO SEGURO, PROCESSO E SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO E/OU DE IDENTIFICAÇÃO DE UM ARTIGO TORNADO SEGURO, MATERIAL EM FOLHA E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM DOCUMENTO DE SEGURANÇA E/OU DE VALOR A PARTIR DE UM MATERIAL EM FOLHA. A presente invenção se refere a um artigo tornado seguro, notadamente um documento de segurança e/ou de valor (1), que compreende: - pelo menos um substrato, - pelo menos uma estrutura de autenticação (4; 11; 22; 32; 42; 51) visível, - pelo menos uma zona de inspeção (5) definida pelo menos parcialmente pela estrutura de autenticação, a estrutura de autenticação delimitando pelo menos parcialmente o contorno da zona de inspeção e/ou servindo para indicar a zona de inspeção, - na zona de inspeção (5), pelo menos um elemento de identificação (3; 50; 61) diferente da estrutura de autenticação, a zona de inspeção permitindo com pelo menos uma característica, notadamente espacial e/ou física, do dito pelo menos um elemento de identificação, fornecer uma informação de identificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/06/2018
RPI 2476
#9.2
03/04/2018
RPI 2465
#7.1
19/12/2017
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#15.11
As Classificações Anteriores eram: D21H 21/40 , B42D 15/10 , G06K 19/00 , G07D 7/00
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
13/02/2013
RPI 2197
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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