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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
PI0615970Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2006001473 Pedido indeferido em 16/08/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIAL-PORTELA & CA, S.A.
PT
PORTELA & C.A., S.A.
PT
Inventores
A. Z. (pessoa física)
GB
D. L. (pessoa física)
PT
G. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0515690.6 · 29/07/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAR (S) (+) lO,11-DIHIDROlO-HIDROXI-5H-DIBENZ/B, F/AZEPINA-5-CARBOXAMIDA, PROCESSO PARA PREPARAR(S) - (-) -10-ACETOXI-lO,llDIHIDRO5HDIBENZ/B,F/ AZEPINA-5-CARBOXAMIDA E PROCESSO PARA PREPARAR(R) - (+) -10-- ACETOXI-lO, 5H-DIHIDRO-5H~DIBENZ/B,F/AzEPINA5CAREO. divulgado um processo para preparar (S)-(+)-lO,l1- dihidro- 10 -hidroxi-5H-dibeflZ/b, f/azepina-5-carboxamida, ou (R) - (-) -5-carboxamida, por redução de oxcarbazepifla na presença de um catalisador e uma fonte de hidreto. O catalisador é preparado a partir de uma combinação de [RuX~ 2~(L)]~ 2~ sendo que X é cloro, bromo ou iodo, e L é um ligante arila ou aril-alifático, com o ligante de fórmula (A) ou fórmula (B) onde R^ 1^ é selecionado de alcóxi e alquila C~ 1- 6~, n é um número de O a 5, e quando n é um número de 2 a 5, R^1^ poderá ser igual ou diferente, e R^ 2^ é alquila, alquila substituído, arila, arila substituído, alcarila ou alcarila substituído. A fonte de hidreto é ou NR3R4R5 e ácido fórmico, ou [R^ 3^R^ 4^R^ 5^NH] [OOCH] e opcionalmente ácido fórmico, ou [Ml [OOCH]X e ácido fórmico, sendo que R^ 3^, R^ 4^ e R^ 5^ são alquila C~ 1- 6~M é um metal alcalino ou um metal alcalino-terroso e x é 1 ou 2. É mantido um pH de 6,5 a 8 durante o processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/08/2022
RPI 2693
#12.2
Recurso: 870200159118 - 21/12/2020
05/01/2021
RPI 2609
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/10/2018
RPI 2493
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.4
22/08/2017
RPI 2433
#1.3
31/05/2011
RPI 2108
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