Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
PI0615895Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006318296 Patente concedida em 31/05/2016 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
JP
A. K. (pessoa física)
JP
Inventores
K. N. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-270322 · 16/09/2005
Resumo técnico
MÉTODO PARA PRODUZIR ETILENO E PROPILENO A invenção consiste em prover um catalisador para a produção estável com rendimento elevado e a longo prazo de etileno e propileno em um método eficiente e simples de conversão catalítica a partir de um material hidrocarboneto. A invenção refere-se a um método de produção de etileno e propileno por contato de um material hidrocarboneto que contém uma olefina tendo de 4 a 12 átomos de carbono em uma quantidade de pelo menos 20 % em peso, com um catalisador conformado contendo zeólito atendendo às seguintes exigências (1) a (4), em um reator para a conversão catalítica desta olefina: (1) o zeólito é um zeólito de tamanho de poro intermediário tendo um tamanho de poro de 5 a 6,5 angstróms, (2) o zeólito não contém substancialmente um próton, (3) o zeólito contém pelo menos um metal selecionado dentre o grupo consistindo de metais pertencendo ao grupo IB da Tabela Periódica, (4) o zeólito tem uma relação molar sílica/alumina (relação molar SiO~ 2~/A1~ 2~0~ 3~) de 800 a 2.000.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
#25.1
13/03/2018
RPI 2462
#25.7
27/02/2018
RPI 2460
#16.1
31/05/2016
RPI 2369
#9.1
05/04/2016
RPI 2361
#7.1
17/11/2015
RPI 2341
#1.3
22/05/2012
RPI 2159
Referente a RPI 2148 de 06/03/2012.
24/04/2012
RPI 2155
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.