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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA PARA UM VEÍCULO AUTOMÓVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006050882

Dados do pedido

Número

PI0615828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2006

Publicação

23/08/2016

PCT

FR2006050882

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/06
  2. Publicação23/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

FR

D. R. (pessoa física)

FR

E. T. (pessoa física)

FR

H. D. (pessoa física)

FR

J. M. (pessoa física)

FR

M. T. (pessoa física)

FR

R. T. (pessoa física)

FR

R. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0509359 · 13/09/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ALIMENTAÃÃO ELÃTRICA PARA UM VEÃCULO AUTOMÃVEL. O dispositivo (10) de alimentação elétrica para um veículo automóvel, que é montado no veículo automóvel é que é destinado a ligar pelo menos uma máquina elétrica (12), suscetível de funcionar como motor elétrico e/ou como gerador elétrico, a uma bateria (16) do veículo, compreende uma caixa única (32) que compreende meios de resfriamento e que compreende uma parte inferior (34) que forma um recipiente de recepção de pelo menos uma unidade de estocagem de energia elétrica (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01M 10/50; H01M 10/46; H01M 2/10.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

13/09/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2016

RPI 2381

11.13

O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.

16/08/2016

RPI 2380

6.8

O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.

09/08/2016

RPI 2379

11.6.1

Referente a petição nº 20080037801/RJ de 13/03/2008.

22/01/2013

RPI 2194

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

06/03/2012

RPI 2148

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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