Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0615828Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006050882 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. M. (pessoa física)
FR
Inventores
C. P. (pessoa física)
FR
D. R. (pessoa física)
FR
E. T. (pessoa física)
FR
H. D. (pessoa física)
FR
J. M. (pessoa física)
FR
M. T. (pessoa física)
FR
R. T. (pessoa física)
FR
R. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0509359 · 13/09/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ALIMENTAÃÃO ELÃTRICA PARA UM VEÃCULO AUTOMÃVEL. O dispositivo (10) de alimentação elétrica para um veÃculo automóvel, que é montado no veÃculo automóvel é que é destinado a ligar pelo menos uma máquina elétrica (12), suscetÃvel de funcionar como motor elétrico e/ou como gerador elétrico, a uma bateria (16) do veÃculo, compreende uma caixa única (32) que compreende meios de resfriamento e que compreende uma parte inferior (34) que forma um recipiente de recepção de pelo menos uma unidade de estocagem de energia elétrica (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01M 10/50; H01M 10/46; H01M 2/10.
20/03/2018
RPI 2463
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
13/09/2016
RPI 2384
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
16/08/2016
RPI 2380
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
09/08/2016
RPI 2379
Referente a petição nº 20080037801/RJ de 13/03/2008.
22/01/2013
RPI 2194
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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Monitoramento de patentes
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