Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0615825Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006066044 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
B. H. (pessoa física)
DE
E. B. (pessoa física)
DE
H. R. (pessoa física)
BE
J. M. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 043 440.1 · 13/09/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAR MONOETILAMINA, DIETILAMINA E/OU TRIETILAMINA, E, USO DE DIETILAMINA E/OU TRIETILAMINA. Processo para produzir uma etilamina reagindo-se etanol com amônia, uma amina primária ou uma amina secundária na presença de hidrogênio e um catalisador de hidrogenação/desidrogenação heterogêneo, em que o uso é feito de um etanol que foi desnaturado pela adição de di- e/ou trietilamina. Uso de di- e/ou trietilamina para desnaturar o etanol e etanol que contém di- e/ou trietilamina como desnaturante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2383 de 06-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
06/09/2016
RPI 2383
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
16/08/2016
RPI 2380
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
09/08/2016
RPI 2379
Referente a petição nº 20080036419/RJ de 11/03/2008.
22/01/2013
RPI 2194
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
06/03/2012
RPI 2148
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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