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Dado oficial do INPI

MARCA D'ÁGUA ESCONDIDA DE SINAIS DE AÚDIO USANDO MODIFICAÇÕES DE FASE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006065973

Dados do pedido

Número

PI0615810

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2006

Publicação

24/05/2011

PCT

EP2006065973

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/06
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão03/09/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 03/09/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. L. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. B. (pessoa física)

DE

W. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05090261.8 · 16/09/2005

Resumo técnico

MARCA D'ÁGUA ESCONDIDA DE SINAIS DE ÁUDIO USANDO MODIFICAÇÕES DE FASE. A marca d'água de sinais de áudio pretende manipular o sinal de áudio de uma forma que as mudanças no conteúdo de áudio não possam ser reconhecidas pelo sistema auditivo humano. De modo a reduzir a acuidade auditiva da marca d'água e melhorar a robustez dela, a invenção usa modificação de fase do sinal de áudio. No domínio de freqúência, a fase do sinal de áudio é manipulada pela fase de uma sequência de fase de referência, seguida pela transformada no domínio do tempo. Como a mudança de fase do sinal de áudio pela faixa de freqúência total pode ser audível, a manipulação de fase é executada com uma quantidade máxima somente dentro de uma ou mais pequenas faixas de freqúências que estão localizadas nas freqúências mais altas e/ou nas seções de sinais de áudio de ruído, de acordo com os princípios psicoacústicos. preferencialmente, a amplitude permitida das mudanças de fase nas faixas de freqúência restantes é controlada de acordo com os princípios psicoacústicos. A marca d'água é decodificada a partir do sinal de áudio com marca d'água através da correlação do sinal com as sequências de fase de referência candidatas inversamente transformadas correspondentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais

03/09/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

6.20

08/01/2019

RPI 2505

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G10L 19/00

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2011

RPI 2107

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