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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE RESINA CURÁVEL HÍBRIDA PARA REVESTIMENTOS EM GEL EM COMPOSTO MOLDADO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO, ARTIGO EM COMPOSTO MOLDADO E REVESTIMENTO EM GEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2006008199

Dados do pedido

Número

PI0615711

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2006

Publicação

24/05/2011

PCT

EP2006008199

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/06
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor21/08/26

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 21/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/08/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. U. (pessoa física)

US

CCP COMPOSITES US LLC

US

COOK COMPOSITES AND POLYMERS COMPANY, INC.

US

POLYNT COMPOSITES USA INC.

US

Inventores

F. B. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/710,641 · 23/08/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES DE MOLDAGEM DE RESINA HIBRIDA QUE COMPREENDEM POLIURETANO COM UNIDADES DERIVADAS DE ISOCIANATOS ALIFÁTICOS Composição de resina hídrica é descrita com a composição compreendendo A. uma composição de parte A compreendendo um composto isocianato polifuncional alifático e um iniciador de polimerização via radical livre, e B. uma composição de parte B compreendendo um poliéster poliol etilenicamente insaturado, substancialmente isento de água e um catalisador de poliuretano A composição de parte A pode conter um solvente não-interferente, por exemplo, estireno, e a composição de parte B tipicamente possui um valor de ácido de 5 ou menos (com base nos sólidos). Para uso ao ar livre, a composição de parte B é preferivelmente isenta de hidrogênios terciários, éteres glicóis e residuos de ácido tereftálico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2006, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/07/2021

RPI 2635

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/04/2021

RPI 2624

Transferência deferida

#25.1

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de nome deferida

#25.4

19/06/2018

RPI 2476

Alteração de nome deferida

#25.4

05/06/2018

RPI 2474

Petição de recurso

#12.2

05/09/2017

RPI 2435

Indeferimento

#9.2

06/06/2017

RPI 2422

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08G 18/68 , C08G 18/75

21/02/2017

RPI 2407

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2011

RPI 2107

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