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Dado oficial do INPI

SINCRONIZAÇÃO EM TEMPO REAL DE DADOS DE XML ENTRE APLICAÇÕES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006034974

Dados do pedido

Número

PI0615679

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2006

Publicação

24/05/2011

PCT

US2006034974

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/06
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/18
  5. Concessão28/08/18
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 28/08/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

US

B. J. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/332,468 · 13/01/2006

US

60/715,986 · 09/09/2005

Resumo técnico

SINCRONIZAÇÃO EM TEMPO REAL DE DADOS DE XML ENTRE APLICAÇÕES Uma ou mais memórias de dados são mantidas separa- damente de um armazenamento de apresentação primário dentro de um documento para armazenar, relacionar e para permitir o uso de dados arbitrários que são associados com um documento gerado pelo computador entre múltiplos consumidores de dados. A memória de dados expõe as interfaces de programação da aplicação (API) para os vários pedaços de dados na memória de dados para permitir que consumidores de dados diferentes acessem e operem em um ou mais dos pedaços de dados em tempo real. Múltiplos consumidores de dados podem acessar e editar o mesmo pedaço de dados simultaneamente e quaisquer mudanças conflitantes em um dado pedaço de dados são resolvidas. Cada consumidor de dados pode aceitar ou rejeitar a mudança, bem como fazer mudanças adicionais de efeito colateral como um resultado da mudança original. Dessa maneira, os dados podem ser sincronizados em tempo real através dos consumidores de dados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2486 de 28.08.2018, quanto à inclusão de inventor

05/02/2019

RPI 2509

Concessão da patente

#16.1

28/08/2018

RPI 2486

Deferimento

#9.1

19/06/2018

RPI 2476

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2018

RPI 2461

Transferência deferida

#25.1

17/01/2017

RPI 2402

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2011

RPI 2107

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