Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
PI0615600Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006064368 Pedido indeferido em 03/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THYSSENKRUPP METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA
SP, BR
Inventores
H. F. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2005 041 000.6 · 29/08/2005
Resumo técnico
PROCESSO, LINHA DE PRODUÇÃO E PEÇA BRUTA DE PISTÃO PARA PRODUZIR UM PISTÃO DE CONFIGURAÇÃO INTEIRIÇA PARA MOTORES DE COMBUSTÃO, BEM COMO PISTÃO PARA MOTORES DE COMBUSTÃO. A presente invenção refere-se a um processo, bem como uma linha de produção equipada que permitem a produção de peças brutas de pistão (R) com medidas próximas às medidas finais que no decurso da usinagem terminal somente precisam ser usínadas com remoção de aparas em reduzida extensão. Isto será logrado pelo fato de que o eixo do pistão (KS) da peça bruta de pistão (R) é produzido segundo o processo de prensagem de fluxo inverso. Por outro lado, de acordo com a invenção, já na peça bruta do pistão (R), por uma operação de deformação, é produzida uma gamela côncava (H). Para este fim está prevista uma ferramenta de forja especial, a qual, depois de produzida a haste do pistão (KS) age sobre a peça bruta dopistão (R) de uma maneira tal que no mais tardar na subsequente configura-ção do fundo de pistão (8) passa a ser formada a referida gamela oca (H). Desta maneira será lograda uma redução nítida do peso de um pistão pro- duzido de acordo com a invenção, comparado com pistões forjados convencionalmente produzidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/12/2019
RPI 2552
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