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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONTROLAR E AJUSTAR A OPERAÇÃO DE UM DISPOSITIVO ATUADO POR MOTOR ELÉTRICO, APARELHO PARA CONTROLAR E AJUSTAR A OPERAÇÃO DE UM DISPOSITIVO ATUADO POR UM MOTOR ELÉTRICO E MÁQUINA PARA PREPARAR E/OU DISPENSAR BEBIDAS OU ALIMENTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2006002042

Dados do pedido

Número

PI0615534

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2006

Publicação

17/05/2011

PCT

IB2006002042

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/06
  2. Publicação17/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/17
  5. Concessão28/11/17
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 28/11/2017 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhea Vendors S.P.A.

IT

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Inventores

L. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05425552.6 · 27/07/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA CONTROLAR E AJUSTAR A OPERAÇÃO DE UM DISPOSITIVO ATUADO POR MOTOR ELÉTRICO, APARELHO PARA CONTROLAR E AJUSTAR A OPERAÇAO DE UM DISPOSITIVO ATUADO POR UM MOTOR ELÉTRICO E MAQUINA PARA PREPARAR E/OU DISPENSAR BEBIDAS OU ALIMENTOS. As operações de controlar e ajustar a operação de um dispositivo atuado por motor elétrico são executadas cortando o suprimento de energia elétrica para o citado motor elétrico em uma pluralidade de intervalos de tempo durante operação do motor, medindo nos intervalos de tempo a voltagem suprida para o motor elétrico, comparando o valor da voltagem medido com um valor de referência, e, se requerido, com base na citada comparação, variando pelo menos um parâmetro de operação relativo ao funcionamento do dispositivo para compensar possíveis desvios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Concessão da patente

#16.1

28/11/2017

RPI 2447

Deferimento

#9.1

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2011

RPI 2106

Monitoramento de patentes

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