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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA CONTROLE DE ACESSO DE DADOS CRIPTOGRAFADOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006063988

Dados do pedido

Número

PI0615532

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2006

Publicação

07/05/2019

PCT

EP2006063988

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/06
  2. Publicação07/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nagracard S.A.

CH

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Inventores

H. K. (pessoa física)

CH

J. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05106185.1 · 07/07/2005

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao método e dispositivo para controle de acesso a dados criptografados por senhas de controle (CW). Estas senhas de controle são recebidas em mensagens de controle (ECM), por um módulo de segurança e retornam para uma unidade de processamento para dados criptografados. Este método inclui as seguintes etapas:- recepção da primeira mensagem de controle (ECM1) compreendendo, pelo menos, uma senha de controle e um selo de tempo (TS); - recepção de uma segunda mensagem de controle (ECM2) consecutiva a primeira mensagem de controle (ECM1). Esta segunda mensagem de controle compreende, pelo menos, uma senha de controle (CW) e um selo de tempo (TS); - determinação de um tempo de duração correspondente a diferença entre os selos de tempo (TS) de duas mensagens de controle (ECM1, ECM2) consecutivas; - se este tempo de duração for inferior ao tempo de duração predefinida (CP) acrescentar uma contagem de erro (CE); - se este tempo de duração for igual ou superior a referido tempo de duração predefinido, reduzir referida contagem de erro (CE); - retorno das senhas de controle (CW) à unidade de processamento (STB) após um tempo de espera que depende do valor da contagem de erro (CE).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 13ª anuidade

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 18110048896 de 14/12/2011, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2528, de 18/06/2019.

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/06/2019

RPI 2529

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18110048896 de 14/12/2011, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/05/2019

RPI 2522

11.14

Anulada a publicação código 11.6.1 na RPI nº 2213 de 04/06/2013 por ter sido indevida.

30/04/2019

RPI 2521

1.2.1

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2371 de 14/06/2016 por ter sido indevida.

24/04/2019

RPI 2520

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

10/07/2018

RPI 2479

12.6

06/09/2016

RPI 2383

Republicação

#1.2

Pedido retirado, uma vez que, segundo o Art. 216 inciso 2º da LPI, o documento de procuração não foi protocolado em sessenta dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo, e não houve manifestação do requerente frente à publicação do arquivamento da petição (11.6.1) na RPI 2213 de 04/06/2013.

14/06/2016

RPI 2371

11.6.1

Referente à petição n° 018080000768/SP de 07/01/2008.

04/06/2013

RPI 2213

6.7

A fim de atender ao solicitado através da pet. nº 018110048896-SP, de 14/12/2011, énecessário reapresentar o documento de cessão devidamente consularizado.

27/11/2012

RPI 2186

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

06/03/2012

RPI 2148

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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