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Dado oficial do INPI

APARATO DE TRANSPORTE QUE LEVITA MAGNETICAMENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006006170

Dados do pedido

Número

PI0615476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2006

Publicação

17/05/2011

PCT

US2006006170

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/06
  2. Publicação17/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Concessão14/11/17
  6. Extinto02/04/24

Patente concedida em 14/11/2017 e depois extinta em 02/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLEARWATER HOLDINGS, LTD

US

D. B. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/209,916 · 22/08/2005

Resumo técnico

SISTEMA DE TRANSPORTE COM LEVITAÇÃO MAGNÉTICA, a presente invenção é um sistema de transporte com levitação magnética, mostrando um veículo suspenso que leva passageiros e carga, fixado em uma porção de translado de um sistema de motor linear da presente invenção, que tem as ffinções para oferecer uma posição levitada do veículo, assim como propulsão e frenagem. A porção de translado move-se engatada com longo e linear núcleo magnético que é fixado em trilhos suspensos. Outras maneiras de fixar e suspender o veículo também são claramente possíveis. Os eletroimãs ficam em lados opostos de um núcleo ferromagnético linear fixo de um motor-gerador elétrico linear DC. Esses eletroimãs, em uma aplicação típica são interconectados inicialmente em uma interconexão elétrica em paralelo e mais tarde trocados para uma interconexão elétrica em série como descrito abaixo. Certos beneficios podem ser obtidos por essa habilidade de troca entre interconexão paralela e em série.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2762 de 12-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2024

RPI 2778

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão da patente

#16.1

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento

#9.1

08/08/2017

RPI 2431

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2017

RPI 2408

Transferência deferida

#25.1

21/06/2016

RPI 2372

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2011

RPI 2106

Monitoramento de patentes

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