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Dado oficial do INPI

TUBO DE AÇO SEM COSTURA TENDO UMA ESPESSURA DE PAREDE DE PELO MENOS 30 MM PARA TUBO DE TRANSPORTE E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006316395

Dados do pedido

Número

PI0615216

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2006

Publicação

10/05/2011

PCT

JP2006316395

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/06
  2. Publicação10/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Extinto11/10/22

Patente concedida em 03/04/2018 e depois extinta em 11/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-240069 · 22/08/2005

Resumo técnico

TUBO DE AÇO SEM COSTURA PARA TUBO DE LINHA E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO. A presente invenção refere-se a um tubo de aço sem costura de parede grossa para tubo de linha que tem uma alta resistência e uma dureza e resistência à corrosão melhoradas apesar da parede grossa e que é adequado para uso como um tubo ascendente (16) e uma linha de fluxo (18) e tem uma composição química compreendendo, em % em massa, C: 0,02-0,08%, Si: no máximo 0,5%, Mn: 1,5-3,0%, AI: 0,001-0,10%, Mo: maior que 0,4%-1,2%, N: 0,002-0,015%, pelo menos um entre Ca e REM em uma quantidade total de 0,0002-0,007%, e um restante de Fe e impurezas, comas impurezas tendo o teor de P: no máximo 0,05%, 5: no máximo 0,005%, e O: no máximo 0,005%, e a composição química satisfazendo a seguinte desigualdade: 0,8 [Mn] x [Mo] 2,6 em que [Mn] e [Mo] são os números equivalentes aos teores de Mn e de Mo, respectivamente, em % em massa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2685 de 21-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/10/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

21/06/2022

RPI 2685

Alteração de nome deferida

#25.4

12/11/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/01/2018

RPI 2453

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

29/08/2017

RPI 2434

Petição de recurso

#12.2

12/08/2014

RPI 2275

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

25/02/2014

RPI 2251

Alteração de nome deferida

#25.4

21/01/2014

RPI 2246

Transferência deferida

#25.1

07/01/2014

RPI 2244

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/06/2013

RPI 2216

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2011

RPI 2105

Monitoramento de patentes

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