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Dado oficial do INPI

TUBO DE AÇO SEM COSTURA PARA TUBO DE LINHA E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006316398

Dados do pedido

Número

PI0615215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2006

Publicação

10/05/2011

PCT

JP2006316398

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/06
  2. Publicação10/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/14
  5. Concessão07/10/14
  6. Extinto11/10/22

Patente concedida em 07/10/2014 e depois extinta em 11/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-240069 · 22/08/2005

Resumo técnico

TUBO DE AÇO SEM COSTURA PARA TUBO DE LINHA E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO. A presente invenção refere-se a um tubo de aço sem costura para tubo de linha tendo alta resistência e dureza estável e tendo resistência ã fratura por corrosão por sulfeto a baixas temperaturas até a temperatura ambiente. Um tubo de aço sem costura conforme a presente invenção tem uma composição química compreendendo, em % em massa, C: 0,03-0,08%, Si: 0,05-0,5%, Mn: 1,0-3,0%, Mo: maior que 0,4% a 1,2%, Al: 0,005-0,100%, Ca: 0,001-0,005%, um remanescente de Fe e impurezas incluindo N, P, S, O e Cu com as impurezas contendo no máximo 0,01% de N, no máximo 0,05% de P, no máximo 0,01% de S, no máximo 0,01% de O, e no máximo 0,1% de Cu, e tendo uma microestrutura compreendendo uma estrutura de fase dual bainÍtica-martensítica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2685 de 21-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/10/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

21/06/2022

RPI 2685

Alteração de nome deferida

#25.4

12/11/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

07/10/2014

RPI 2283

Deferimento

#9.1

24/06/2014

RPI 2268

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2014

RPI 2251

Alteração de nome deferida

#25.4

18/02/2014

RPI 2250

Transferência deferida

#25.1

28/01/2014

RPI 2247

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/06/2013

RPI 2216

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2011

RPI 2105

Monitoramento de patentes

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