Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C01B 3/38; C01B 13/02; C01B 31/20.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0615209Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006031343 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRAXAIR TECHNOLOGY, INC.
US
Inventores
R. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA GERAR UMA CORRENTE DE PRODUTO DE GÁS DE SINTESE E DIÓXIDO DE CARBONO. Um método para gerar corrente de produto de gás de síntese (168) e di óxido de carbono no qual um combustível é queimado em um combustor de membrana de transporte de oxigênio (10) para produzir uma corrente de gás residual (12) contendo o dióxido de carbono e água. O dever de reformar é dividido entre um processo de reforma combinado (14, 18) e um reformador aquecido a gás (22) para produzir a corrente de produto. A corrente de gás residual (12) é usada para suprir calor a um estágio de reforma a vapor de metano (14) primário do processo de reforma combinado (14, 18). O metano residual, produzido no estágio primário, é reagido em um estágio secundário tendo um reator de membrana de transporte de oxigênio (18). O calor produzido no estágio secundário é suprido ao reator aquecido a gás (22) para suportar sua operação. A corrente de gás residual (12) é resfriada (26) e a água (30) é separada da mesma para produzir o dióxido de carbono (32) a uma concentração de pelo menos 85 porcento em mol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C01B 3/38; C01B 13/02; C01B 31/20.
27/03/2018
RPI 2464
#11.2
Em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicado na RPI n° 2390 de 25/10/2016, arquivo o pedido de patente conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996.
07/03/2017
RPI 2409
#6.1
25/10/2016
RPI 2390
#1.3
10/05/2011
RPI 2105
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