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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO QUE COMPREENDE, PELO MENOS, DUAS LIGAÇÕES FUNDO-SUPERFÍCIE DE, PELO MENOS, DOIS CONDUÍTES SUBMARINOS REPOUSADOS NO FUNDO DO MAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006001991

Dados do pedido

Número

PI0615091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2006

Publicação

03/05/2011

PCT

FR2006001991

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/06
  2. Publicação03/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto08/10/24

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 08/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saipem S.A.

FR

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Inventores

F. C. (pessoa física)

IT

G. M. (pessoa física)

FR

G. A. (pessoa física)

IT

H. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

05 08773 · 26/08/2005

Resumo técnico

INSTALAÇÃO QUE COMPREENDE, PELO MENOS, DUAS LIGAÇÕES FUNDO-SUPERFÍCIE DE, PELO MENOS, DOIS CONDUÍTES SUBMARINOS REPOUSADOS NO FUNDO DO MAR. A presente invenção refere-se a instalação de ligação fundo-superfície de, pelo menos, dois conduítes (1Oa, 1Ob) submarinos repousados no fundo do mar, que compreende: 1) uma primeira torre híbrida que compreende: a) uma coluna (la) ascendente vertical ancorada a uma primeira placa base e ligada a um referido conduíte (1Oa) submarino repousado no fundo do mar e cuja extremidade superior está ligada a um primeiro flutuador (2a) em subsuperfície, e b) um primeiro conduíte (4a) de ligação, de um modo preferido um conduíte flexível, que assegura a ligação entre um suporte flutuante (11) e a extremidade superior da referida coluna ascendente, e 2) pelo menos um segundo conduíte (1b) rígido que sobe desde o fundo do mar onde está repousado (1Ob) ou desde um referido segundo conduíte submarino repousado no fundo do mar ao qual a sua extremidade inferior, que não está ancorada ao nível da referida primeira placa base, está ligada, até atingir a subsuperfície onde a sua extremidade superior é ligada a um segundo flutuador (2b), situado sensivelmente à mesma profundidade que o referido primeiro flutuador (2a) e fixado ao referido primeiro flutuador, e a, pelo menos, respectivamente, um segundo conduíte (2b) de ligação flexível que assegura a sua ligação com um mesmo referido suporte flutuante (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2789 de 18-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2024

RPI 2805

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

18/06/2024

RPI 2789

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

31/10/2017

RPI 2443

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2017

RPI 2417

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: E21B 43/01 , E21B 17/01

14/02/2017

RPI 2406

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2011

RPI 2104

Monitoramento de patentes

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