Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G02B 6/42; G06F 13/38; H04B 10/12.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0615037Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006050825 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
FR
Inventores
T. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0552634 · 31/08/2005
Resumo técnico
SISTEMA AVIÃNICO PARA AERONAVE, BARRAMENTO BIDIRECIONAL SIMULTÃNEO PARA A COMUNICAÃÃO DE DADOS SOB FORMA NUMÃRICA ENTRE EQUIPAMENTOS DE AVIÃNICA DE UMA AERONAVE, E, EQUIPAMENTO DE AVIÃNICA. A invenção refere-se a um sistema aviônico para aeronave comportando pelo menos dois equipamentos (10a, 10b) aptos a trocar informações por meio de, pelo menos, um barramento elétrico de comunicação bidirecional simultâneo no qual as informações são aptas a serem trocadasentre os equipamentos(10a, 10b) por meio de um barramento óptico (20) apto a ser conectado sobre interfaces elétricas (11a, 11b) dos referidos equipamentos. O barramento óptico (20) do sistema aviônico comporta, pelo menos, um cabo óptico (21) comportando pelo menos uma fibra óptica (22) e, em cada extremidade, um conector (30) incorporando meios (41, 42, 45, 46) para converter os sinais elétricos em sinais ópticos e meios para converter os sinais ópticos em sinais elétricos. O barramento óptico (20) é conectado sobre as tomadas elétricas dos equipamentos existentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G02B 6/42; G06F 13/38; H04B 10/12.
27/03/2018
RPI 2464
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020110132572 de 21/12/2011,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido de patente ter sidoarquivado definitivamente na RPI 2405 de 07/02/2017.
23/05/2017
RPI 2420
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2387 de 04-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
07/02/2017
RPI 2405
#8.6
Referente às 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
04/10/2016
RPI 2387
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#15.31
Anulação da publicação código 15.7 na RPI nº 2240 de 10/12/2013, por ter sido indevida.
13/09/2016
RPI 2384
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
06/09/2016
RPI 2383
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
30/08/2016
RPI 2382
A petição de nº 020110132572-RJ, apresentada em 21/12/2011, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição NãoConhecida devido ao arquivamento publicado na RPI nº 2190, de 26/12/2012.
10/12/2013
RPI 2240
Referente a petição nº 20080028718/RJ de 27/02/2008.
26/12/2012
RPI 2190
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
24/01/2012
RPI 2142
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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