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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE LIMPEZA LIVRE DE FOSFATO PARA LAVAGEM DE LOUÇA EM MÁQUINA, PÓ MISTURADO OU GRÂNULO MISTURADO PARA USO EM FORMULAÇÕES DE LIMPEZA PARA LAVAGEM DE LOUÇA EM MÁQUINA, E, USO DE UMA COMBINAÇÃO DE COPOLÍMEROS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006065711

Dados do pedido

Número

PI0614939

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2006

Publicação

02/01/2013

PCT

EP2006065711

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/06
  2. Publicação02/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/16
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 04/10/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. T. (pessoa física)

DE

L. K. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 041 347.1 · 31/08/2005

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE LIMPEZA LIVRE DE FOSFATO PARA LAVAGEM DE LOUÇA EM MÁQUINA, PÓ MISTURADO OU GRÂNULO MISTURADO PARA USO EM FORMULAÇÕES DE LIMPEZA PARA LAVAGEM DE LOUÇA EM MÁQUINA, E, USO DE UMA COMBINAÇÃO DE COPOLÍMEROS. A invenção se refere a uma formulação de limpeza livre de fosfato para lavagem de louça em máquina, compreendendo como componentes: a) de 1 a 20% em peso de copolímero de, a1) de 50 a 93% em mol de ácido acrílico e/ou de um sal de ácido acrílico solúvel em água, a2) de 5 a 30% em mol de ácido metacrílico e/ou de um sal de ácido metacrílico solúvel em água e, a3) de 2 a 20% em mol de pelo menos um monômero não iônico da fórmula (I), b) de 1 a 50% em peso de agentes de complexantes escolhidos dentre um grupo consistindo de derivados de ácido glicina-N,N-diacético e ácido glutâmico- ácido N,N diacético e sais do mesmo, c) de 1 a 15% em peso de tensoativos não iônicos de baixa espumação, d) de 0 a 30% em peso de alvejantes e opcionalmente ativadores de alvejantes, e) de 0 a 60% em peso de encorpadores adicionais, f) de 0 a 8% em peso de enzimas, g) de 0 a 50% em peso de um ou mais aditivos adicionais, tais como tensoativos aniônicos ou zwitteriônicos, catalisadores de alvejante, veículos alcalinos, inibidores de corrosão, anti-espumantes, corantes, fragrâncias, cargas, solventes orgânicos e água, onde a soma dos componentes de a) a g) é 100% em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

04/10/2016

RPI 2387

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/05/2016

RPI 2366

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2013

RPI 2191

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

24/01/2012

RPI 2142

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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