Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 21/05/2019, observadas as condições legais
21/05/2019
RPI 2524
Dados do pedido
Número
PI0614849Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006316219 Patente concedida em 21/05/2019 e em vigor até 18/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/08/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GODO KAISHA IP BRIDGE 1
JP
MATSUSHITA ELECTRIC INDUSTRIAL CO.,LTD
JP
P. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. N. (pessoa física)
JP
D. I. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2005-238953 · 19/08/2005
Resumo técnico
APARELHO DE ESTAÇÃO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO DE RÁDIO, APARELHO DE ESTAÇÃO DE BASE DE COMUNICAÇÃO DE RÁDIO E MÉTODO DE RELATÓRIO DE CQI. A presente invenção refere-se a um dispositivo de estação móvel de comunicação sem fio pelo qual um rendimento pode ser aperfeiçoado em uma comunicação de múltiplas portadoras. No dispositivo, uma seção de controle de grupo (107) controla um grupo de subportadoras, das quais o CQI deve ser reportado, entre uma pluralidade de grupos de subportadoras para mudar periodicamente, seguindo informações de padrão. Por exemplo, a seção de controle de grupo (107) muda o grupo de subportadoras cujo CQIdeve ser reportado, por quadro ou TTI(Intervalo de Tempo de Transmissão). Mais ainda, a seção de controle de grupo (107/0 especifica o grupo de subportadoras cujo CQI deve ser reportado, para uma seção de detecção de SINR(108) e uma seção de geração da CQI(109).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 21/05/2019, observadas as condições legais
21/05/2019
RPI 2524
#9.1
09/04/2019
RPI 2518
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
#15.11
A Classificação Anterior era: H04J 11/00
26/12/2018
RPI 2503
26/12/2018
RPI 2503
#25.1
22/07/2014
RPI 2272
#1.3.1
Referente à RPI 2192 de 08/01/2013, quanto ao item (51).
19/02/2013
RPI 2198
#1.3
08/01/2013
RPI 2192
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/02/2012
RPI 2147
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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