Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0614629Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006311303 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bussan Nanotech Research Institute, INC.
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-234209 · 12/08/2005
Resumo técnico
CONECTOR DE EXTREMIDADE DE TUBO, E, ELEMENTO DE MEMBRANA PARA SEPARAÃÃO DE ZEÃLITO. Conector de extremidade de tubo que conecta um primeiro membro tubular a um segundo membro tubular enquanto assegurando propriedades de vedação. O conector de extremidade de tubo é caracterizado por compreender: um tubo retrátil ao calor (4b) feito de Teflon (marca registrada) com qual a superfÃcie externa de uma parte de extremidade de um tubo cerâmico (1) tendo uma pelÃcula de zeólito fixada no mesmo e a superfÃcie externa de uma parte de extremidade de um tubo metálico (5) são cobertas enquanto mantém a parte de extremidade do tubo cerâmico (1) tendo uma pelÃcula de zeólito fixada no mesmo sendo conectada à parte de extremidade de um tubo metálico (5); e um tubo de borracha de flúor retrátil ao calor (3b) que é colocado entre as superfÃcies externas do tubo cerâmico (1) tendo uma pelÃcula de zeólito fixada no mesmo e do tubo metálico (5) e o tubo retrátil ao calor (4b) e que possui uma resistência a solvente e propriedade de intumescimento em solventes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020080116358 de 03/09/2008,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato do pedido ter sido arquivado definitivamente na RPI 2402 de 17/01/2017 e por ter sofrido o despacho 15.7 na RPI 2375 de 12/07/2016.
21/03/2017
RPI 2411
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/01/2017
RPI 2402
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
27/09/2016
RPI 2386
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
16/08/2016
RPI 2380
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
09/08/2016
RPI 2379
A petição de nº 20080116358, apresentada em 03/09/2008, em virtude do disposto nosArts. 219, II, da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida,uma vez que a petição de depósito foi arquivada na RPI nº 2190, de 26/12/2012.
12/07/2016
RPI 2375
Referente a petição nº 20080020507/RJ de 12/02/2008.
26/12/2012
RPI 2190
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
24/01/2012
RPI 2142
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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