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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PEPTÍDEOS, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR RECOMBINANTE, CÉLULA, PLANTA E MÉTODOS PARA SELEÇÃO DE PEPTÍDEOS E PARA CONFERIR EM UMA PLANTA A CAPACIDADE DE RESISTIR À INFECÇÃO CAUSADA POR FUNGOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006030291

Dados do pedido

Número

PI0614523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2006

Publicação

29/03/2011

PCT

US2006030291

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/06
  2. Publicação29/03/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

US

Inventores

F. S. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

Z. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/704,933 · 02/08/2005

Resumo técnico

MÉTODO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PEPTIDEOS, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR RECOMBINANTE, CÉLULA, PLANTA E MÉTODOS PARA SELEÇÃO DE PEPTÍDEOS E PARA CONFERIR EM UMA PLANTA A CAPACIDADE DE RESISTIR À INFECÇÃO CAUSADA POR FUNGOS. A presente invenção refere-se a um método para a identificação de peptídeos tendo uma afinidade para a superfície de fungos é provido, sendo este um método para identificação de peptídeos capazes de afetar o desenvolvimento de um fungo. Também são providas composições compreendendo peptídeos identificados usando-se o método da presente invenção. Em adição, polinucleotídeos isolados, vetores, cassetes de expressão e células transformadas, capazes de expressar peptídeos identificados pelo método da presente invenção, são providos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

17/03/2015

RPI 2306

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/07/2014

RPI 2271

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2011

RPI 2099

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