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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO DE FILAMENTO DUPLO, E, COMPOSIÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006032168

Dados do pedido

Número

PI0614407

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2006

Publicação

18/08/2009

PCT

US2006032168

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/06
  2. Publicação18/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIRNA THERAPEUTICS INC.

US

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/205,646 · 17/08/2005

US

11/234,730 · 23/09/2005

US

11/299,254 · 08/12/2005

US

60/737,024 · 15/11/2005

Resumo técnico

MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO DE FILAMENTO DUPLO, E, COMPOSIÇÃO. A presente invenção diz respeito aos compostos, composições e métodos para o estudo, diagnóstico e tratamento de traços, doenças e condições que respondem à modulação da expressão e/ou atividade de gene. A presente invenção também está direcionada aos compostos, composições e métodos que dizem respeito aos traços, doenças e condições que respondem à modulação da expressão e/ou atividade de genes envolvidos nos caminhos da expressão de gene ou outros processos celulares que medeiam a manutenção ou desenvolvimento de tais traços, doenças e condições. Especificamente, a invenção diz respeito às moléculas de ácido nucleico de filamento duplo incluindo moléculas de ácido nucleico pequenas, tais como moléculas de ácido nucleico interferente curto (siNA), RNA interferente curto (siRNA), RNA de filamento duplo (dsRNA), micro-RNA (miRNA) e RNA de grampo de cabelo curto (shRNA) capazes de mediar a Interferência do RNA (RNAi) contra a expressão de gene, incluindo coquetéis de tais moléculas de ácido nucleico pequenas e formulações de nanopartícula lipídica (LNP) de tais moléculas de ácido nucleico pequenas. A presente invenção também diz respeito às moléculas de ácido nucleico pequenas, tais como siNA, siRNA e outras que possam inibir a função de moléculas de RNA endógenas, tais como micro-RiNA endógeno (miRNA) (por exemplo, inibidores de miRNA) ou RNA interferente curto endógeno (siRINA), (por exemplo, inibidores de siRNA) ou que possam inibir a função de RISC (por exemplo, inibidores de RISC), para modular a expressão de gene pela interferência com a função reguladora de tais RNAs endógenos ou proteínas associadas com tais RINAs endógenos (por exemplo, RISC), incluindo coquetéis de tais moléculas de ácido nucleico pequenas e formulações de nanopartícula lipídica (LNP) de tais moléculas de ácido nucleico pequenas. Tais moléculas de ácido nucleico pequenas são úteis, por exemplo, no fornecimento de composições para prevenir, inibir ou reduzir doenças, traços e condições que estejam associadas com a expressão ou atividade de gene em um paciente ou organismo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2319 de 16-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

16/06/2015

RPI 2319

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/04/2009

RPI 1996

Monitoramento de patentes

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