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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO, ANTICORPO OU FRAGMENTO DE ANTICORPO, ANTICORPO OU LIGANTE FUNCIONALMENTE EQUIVALENTE, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODOS PARA EXPRESSAR UM PEPTÍDEO, UM ANTICORPO OU FRAGMENTO DE ANTICORPO, UM ANTICORPO OU LIGANTE EQUIVALENTE E PARA TRATAR UMA DOENÇA EM UM PACIENTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO DE VACINA, MÉTODOS DE VACINAÇÃO DE UM INDIVÍDUO CONTRA UMA DOENÇA OU UM DISTÚRBIO E DE DIAGNOSE DE UM INDIVÍDUO PARA A PRESENÇA DE ANTICORPOS AUTOIMUNES, E, ARRANJO DE PEPTÍDEOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2006002977

Dados do pedido

Número

PI0614366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2006

Publicação

06/10/2009

PCT

GB2006002977

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/06
  2. Publicação06/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

GB

Inventores

A. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0516527.9 · 11/08/2005

GB

0609920.4 · 18/05/2006

GB

0609921.2 · 18/05/2006

Resumo técnico

PEPTÍDEO, ANTICORPO OU FRAGMENTO DE ANTICORPO, ANTICORPO OU LIGANTE FUNCIONALMENTE EQUIVALENTE, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODOS PARA EXPRESSAR UM PEPTÍDEO, UM ANTICORPO OU FRAGMENTO DE ANTICORPO, UM ANTICORPO OU LIGANTE EQUIVALENTE E PARA TRATAR UMA DOENÇA EM UM PACIENTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO DE VACINA, MÉTODOS DE VACINAÇÃO DE UM INDIVÍDUO CONTRA UMA DOENÇA OU UM DISTÚRBIO E DE DIAGNOSE DE UM INDIVÍDUO PARA A PRESENÇA DE ANTICORPOS AUTOIMUNES, E, ARRANJO DE PEPTÍDEOS. São proporcionados peptídeos derivados de anticorpos com reatividade contra epítopo de ligação de GPI e ligantes funcionalmente equivalentes. Estes peptídeos podem ser usados na terapia e no diagnose de uma variedade de doenças, todas as quais são consideradas causadas pela presença inapropriada no corpo de auto-anticorpos que são reativos com epítopos de ligação de GPI. Também é descrito um mecanismo de ação destes auto-anticorpos que compromete o organismo, causando deste modo doença, e um método de prevenção de doença e de detecção de auto-anticorpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

31/08/2021

RPI 2643

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001

02/10/2018

RPI 2491

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

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