Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicada na RPI n° 2393 de 16/11/2016
25/04/2017
RPI 2416
Dados do pedido
Número
PI0614342Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006065226 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. H. (pessoa física)
FR
Inventores
C. F. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0508573 · 17/08/2005
Resumo técnico
LINGUETA DE FECHADURA QUE PODE SER DESTRAVADA, PARTICULARMENTE, PARA UM MECANISMO DE FECHADURA DE VEÍCULO A MOTOR.Trata-se de uma trava que pode ser destravada (10) a qual está destinada para um mecanismo de fechadura de veículo a motor que consiste em: um estator fixo (14) que compreende, pelo menos, dois segmentos semi-cilíndricos (14A, 14B), e um rotor (12) que está montado de maneiragiratória em um estator e o qual compreende molas (32) que podem mover-se radíalmente sob a ação de uma chave que está destinada a ser inserída de modo axial no rotor. De acordo com a invenção, o rotor (12) está acoplado a uma alavanca de controle (24), conhecida como uma came, quando uma chave adequada é utilizada e fica desacoplada deste na posição liberada. Não obstante, o rotor (12) está diretamente acoplado ao came (24) e a trava compreende uma conexão tubular intermediária (16) que está montada de modo tal que pode ser girada em torno do eixo do mesmo no estator e que pode mover-se de modo axial em relação ao estator (14), sendo o rotor (12) fixado de modo axial na conexão intermediária (16) e o rotor (12) e sendo a conexão intermediária (16) bloqueada em rotação em relação uma da outra pelas molas quando é utilizada uma chave inadequada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicada na RPI n° 2393 de 16/11/2016
25/04/2017
RPI 2416
#6.1
16/11/2016
RPI 2393
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020120012703/RJ de 14/02/2012.
31/07/2012
RPI 2169
#1.3
22/03/2011
RPI 2098
Anulada a exigência formulada através da RPI 2013 de 04/08/2009, por ser indevida.
25/08/2009
RPI 2016
Para a procuração apresentada através da petição 020090037399 de 17/04/2009 de cumprimento de exigência, a qual foi formulada através da RPI 1989 de 17/02/2009, seja aceita deve o depositante apresentar procuração conforme determina Parecer Normativo INPI/PROC/DICONS/nº060/2002, observando o prazo do artigo 216 § 2º da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
04/08/2009
RPI 2013
esclareça o depositante divergência entre nome do depositante constante do Formulário 1.03 - fase nacional - VALEO SECURITE HABITACLE SAS e o constante da publicação internacional - WO VALEO SECURITE HABITACLE
17/02/2009
RPI 1989
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