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Dado oficial do INPI

MÁQUINA ELÉTRICA COM UMA MUDANÇA DE DIREÇÃO DE CONDUTORES ELÉTRICOS NO LADO FRONTAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006064968

Dados do pedido

Número

PI0614292

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2006

Publicação

22/03/2011

PCT

EP2006064968

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/06
  2. Publicação22/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão23/01/18
  6. Extinto28/09/21

Patente concedida em 23/01/2018 e depois extinta em 28/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. L. (pessoa física)

DE

F. M. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

N. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 037 373.9 · 08/08/2005

Resumo técnico

MÁQUINA ELÉTRICA COM UMA MUDANÇA DE DIREÇÃO DE CONDUTORES ELÉTRICOS NO LADO FRONTAL. A presente invenção refere-se a uma máquina elétrica tem um eixo de rotação e um corpo de base, que contém dois lados frontais axiais, bem como, ranhuras para a recepção de condutores elétricos (12) de um sistema de enrolamento. Nos lados frontais, cada ranhura apresenta, respectivamente, uma abertura frontal da ranhura. Em um dos lados frontais os condutores elétricos (12) são conduzidos para fora de, pelo menos, uma das aberturas frontais da ranhura, colocados dentro de uma área de ponte que passa na direção da circunferência, e são inseridos em, pelo menos, uma outra das aberturas frontais da ranhura. No lado frontal, na área de ponte está disposto um primeiro elemento de guia (23) para a condução dos condutores elétricos (12) de um primeiro enrolamento parcial do sistema de enrolamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2631 de 08-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/09/2021

RPI 2647

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/06/2021

RPI 2631

Concessão da patente

#16.1

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2011

RPI 2098

Monitoramento de patentes

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