Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2214 de 11/06/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
PI0614007Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006029749 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Angstrom, Inc.
KR
Stereo Display, Inc.
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
KR
G. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/191.886 · 28/07/2005
Resumo técnico
LENTE DE CONJUNTO DE MICROESPELHOS. Uma lente de conjunto de microespelhos inclui uma multiplicidade de microespelhos, e reproduz uma superfície livre predeterminada por controle da rotação e/ou traslação dos microespelhos. O microespelhos é controlado por circuito de controle, sustentado por uma estrutura mecânica e inclui uma superfície refletora. A superfície livre predeterminada da lente é alterada por controle da rotação e/ou traslação dos microespelhos. Os microespelhos são dispostos em um ou mais círculos concêntricos para formar a lente. O microespelhos tem um formato de leque, um formato hexagonal, um formato retangular, um formato quadrado ou um formato triangular. A superfície refletora do microespelhos é substancialmente plana. O circuito de controle é construído sob os microespelhos usando-se tecnolgoias de microeletrônica de semicondutores. O microespelhos são acionados por força eletrostática e/ou eletromagnética. A superfície refletora do microespelho é fabricada de materiais extremamente refletores. A lente é usada para aparelho de imageamento, câmera de monitoramento de vídeo, uma camcorder etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2214 de 11/06/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente á 4ª , 5ª , 6ª e 7ª anuidades.
11/06/2013
RPI 2214
#1.3
27/11/2012
RPI 2186
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
10/01/2012
RPI 2140
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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