Concessão da patente
#16.1
01/08/2017
RPI 2430
Dados do pedido
Número
PI0613833Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2006000336 Patente concedida em 01/08/2017 e em vigor até 08/06/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/06/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
ES
L. S. (pessoa física)
ES
Torre & Torre Innovación, S.L.
ES
Inventores
J. A. (pessoa física)
ES
L. S. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
U200501534 · 28/06/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO LUMINOSO MÓVEL AUTOMATICO A invenção refere-se a um dispositivo luminosoautomático cuja aplicação elimina a utilização de um interruptor manual ex:erno, o interruptor sendo substituído por um automático, inrerno, que aciona o dispositivo apenas quando c dispositivo esná colocado sobre uma superfície metálica de densidade suficiente, assim como a utilização de um cabo de ligação a uma fonte de alimentação externa, a qual e substituida por uma bateria preferencialmente recarregável. A invenção foi concebida para ser usada comoluz de emergência para veículos de policia, assim como luz auxiliar de apcio e está dotado de uma base ou estrutura (1) e um anteparo rranslúcido (2), que são acoplados entre si para formar um corpo único. A base da estrutura (1) é provida externamente de dois ou mais ímãs permanentes (3) para imobilizar o movimento da estrutura (1), quando estaúltima é colocada sobre uma plataforma metálica (4) de densidade suficiente. Adicionalmente, a estrutura (1) é provida internamente de um interruptor de ativaçãoautomática (5), que é solidário com um conector (6) através de um rebordo (16) que, por sua vez, é solidário com um pino (7) . Além disso, cabos convencionais são usados para conectar o conector (6) com uma bateria recarregável (8), com um conector externo auxiliar (9) e com a carga (10), que é completamente isolada dos elementos restantes que compõem o dispositivo através de qualquer elemento de separação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
01/08/2017
RPI 2430
Referente à anulação da publicação do parecer de exigência com código de despacho 6.1 notificado na RPI 2424, de 20/06/2017
04/07/2017
RPI 2426
#9.1
04/07/2017
RPI 2426
#6.1
20/06/2017
RPI 2424
#7.1
21/02/2017
RPI 2407
#6.1
25/10/2016
RPI 2390
#25.1
20/08/2013
RPI 2224
#1.3
15/02/2011
RPI 2093
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