Transferência deferida
#25.1
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
PI0613781Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006001700 Patente concedida em 17/07/2018 e em vigor até 12/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/07/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. F. (pessoa física)
FR
IDEMIA IDENTITY & SECURITY FRANCE
FR
OBERTHUR CARD SYSTEMS SA
FR
O. T. (pessoa física)
FR
Inventores
D. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0507610 · 18/07/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE INTERFERÊNCIA ADAPTADO PARA SER ACOPLADO MAGNETICAMENTE COM UM ELEMENTO INDUTIVO DE UMA ESTAÇÃO EXTERNA DE COMUNICAÇÃO SEM CONTATO, ENTIDADE ELETRÔNICA DO TIPO DOCUMENTO OU ANÁLOGO E PROCESSO DE SEGURANÇA. O dispositivo eletrônico de interferência é adaptado para ser acoplado magneticamente com um elemento indutivo (L3) de uma estação externa de comunicação sem contato (LEC). O dispositivo de interferência compreende meios de interferência (DB) ativos próprios, em resposta ao campo magnético irradiado pela estação externa de comunicação externa (LEC), para gerar uma modulação de carga suscetível de provocar uma colisão com a modulação de carga gerada pelo dispositivo eletrônico sem contato (CSC) quando esse último é disposto em relação ao dito dispositivo eletrônico de interferência de acordo com uma relação escolhida, a dita colisão assim provocada tornando inoperante a troca de informações entre a estação externa de comunicação sem contato (LEC) e o dispositivo eletrônico sem contato (CSC).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
23/12/2025
RPI 2868
#25.4
04/06/2024
RPI 2787
#25.4
14/05/2024
RPI 2784
#16.1
17/07/2018
RPI 2480
#9.1
05/06/2018
RPI 2474
#7.1
27/02/2018
RPI 2460
#15.11
A Classificação Anterior era: G06K 19/073
20/02/2018
RPI 2459
#1.3
13/11/2012
RPI 2184
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
10/01/2012
RPI 2140
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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Monitoramento de patentes
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