(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE PROTEÍNA EXTRAÍDA DE PLANTAS DO GÊNERO LUPINUS COMO PROMOTOR DO CRESCIMENTO DE PLANTAS E COMO AGENTE ANT I-FUGICO OU ANTI -OOMICETO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2006052403

Dados do pedido

Número

PI0613746

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2006

Publicação

08/02/2011

PCT

IB2006052403

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/06
  2. Publicação08/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/17
  5. Concessão07/11/17
  6. Em vigor13/07/26

Patente concedida em 07/11/2017 e em vigor até 13/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/07/2026

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. T. (pessoa física)

PT

INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

PT

R. F. (pessoa física)

PT

S. M. (pessoa física)

PT

V. L. (pessoa física)

PT

Inventores

A. T. (pessoa física)

PT

R. F. (pessoa física)

PT

S. M. (pessoa física)

PT

V. L. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

PT

103322 · 21/07/2005

PT

103511 · 28/06/2006

Resumo técnico

POLIPEPTIDEO EXTRAIDO DE PLANTAS DO GENERO LUPINUS OU PRODUZIDO DE FORMA RECOMBINANTE, SEQUENCIA DE NUCLEOTIDEOS QUE O CODIFICA E SUA UTILIZAÇAO EM NUTRIÇAO ANIMAL, COMO PROMOTOR DO CRESCIMENTO DE PLANTAS E NA LUTA CONTRA FUNGOS PATOGENI COS Esta invenção está relacionada com a extração de uma proteína das sementes, cotilédones ou plântulas do gênero Lupinus, bem como com o modo de produzi-la de forma recombinante e de expressá-la em plantas geneticamente modificadas. Devido as características excepcionais exibidas por esta proteína no que se refere: a sua potente atividade antifúngica e anti-Oomicetes, que confere a proteína grande potencialidade como fungicida, (2) a sua forte atividade promotora do crescimento de plantas, particularmente notória em plantas doentes ou naturalmente enfraquecidas, (3) a sua resistência extrema à desnaturação, que permite a utilização da proteína em condições de campo, (4) a sua grande susceptibilidade aoataque proteolítico, que a torna inócua para o ambiente e não tóxica para o homem e (5) a sua composição de aminoácidos bem equilibrada. E reivindicada a sua utilização, ou de qualquer modificação da proteína que mantenha as suas propriedades biológicas, como suplemento em nutrição humana ou animal e como fungicida, insecticida, promotor do crescimento, fertilizante ou na preparação de organismos geneticamente modificados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

07/11/2017

RPI 2444

Deferimento

#9.1

15/08/2017

RPI 2432

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2017

RPI 2409

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/11/2014

RPI 2287

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/05/2013

RPI 2212

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/02/2011

RPI 2092

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.