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Dado oficial do INPI

ACUMULADOR DE PRESSÃO PARA ESTABELECER A POTÊNCIA NECESSÁRIA PARA ACIONAR E OPERAR EQUIPAMENTO EXTERNO, E SEU USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2006000273

Dados do pedido

Número

PI0613629

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2006

Publicação

18/01/2011

PCT

NO2006000273

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/06
  2. Publicação18/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto27/08/24

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 27/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

NO

Inventores

A. K. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20053520 · 18/07/2005

Resumo técnico

ACUMULADOR DE PRESSAO PARA ESTABELECER A POTENCIA NECESSARIA PARA ACIONAR E OPERAR EQUIPAMENTO EXTERNO, E SEU USO.É descrito um acumulador de pressão (10) para estabelecer a potência necessária para acionar e operar equipamento externo, como sistemas hidráulicos e/ou mecânicos que compreendem um corpo principal (12) com uma câmara interna, longitudinal, principal (14) que é dividida em diversas câmaras secundárias. A câmara interna, principal (14) compreende ao menos três câmaras secundárias (14a, 14b, 14c) que são separadas entre si com a ajuda de pistões mútuos, intermediários (16, 18), onde a primeira de ditas câmaras é uma câmara de compensação (14a) disposta para assumir a mesma pressão que os arredores, a segunda de ditas câmaras é uma câmara de expansão de gás (14b) queabrange um gerador de gás (20) com um iniciador/detonador (22), e a terceira de ditas câmaras é uma câmara de pressão (14c) disposta para ser pressurizada com a ajuda da câmara de expansão de gás (14b) e para exercer uma força no equipamento externo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2783 de 07-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2024

RPI 2799

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/05/2024

RPI 2783

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

17/10/2017

RPI 2441

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/01/2011

RPI 2089

Monitoramento de patentes

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