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Dado oficial do INPI

MATERIAL COMPÓSITO TERMICAMENTE ISOLANTE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2006007277

Dados do pedido

Número

PI0613619

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2006

Publicação

06/11/2012

PCT

EP2006007277

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/06
  2. Publicação06/11/12
  3. Exame
  4. Indeferido20/03/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/03/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAG CO. LTD

JP

S. I. (pessoa física)

FR

Inventores

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2005/212283 · 22/07/2005

Resumo técnico

MATERIAL COMPÓSITO TERMICAMENTE ISOLANTE. Um material coompósito termicamente isolante próprio para aplicação em casas, que pode manifestar alto desempenho termicamente isolante quando acondicionado em uma cavidade restrita entre paredes externa e interna. O compósito é constituído de dois materiais termicamente isolantes à base de fibras, em forma de folha (6) e um material termicamente isolante a vácuo (7) que é incorporado (interposto) entre estes materiais termicamente isolante à base de fibras (6). De preferência a região entre os materiais termicamente isolantes à base de fibras (6) e o material termicamente isolante a vácuo (7) é fixada com agente adesivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

20/03/2018

RPI 2463

Indeferimento

#9.2

02/01/2018

RPI 2452

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2017

RPI 2430

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2017

RPI 2416

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2012

RPI 2183

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

10/01/2012

RPI 2140

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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