Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Número
PI0613481Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006064098 Patente concedida em 01/12/2015 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARKEMA VLISSINGEN BV
NL
Inventores
B. D. (pessoa física)
NL
E. W. (pessoa física)
NL
G. K. (pessoa física)
NL
M. B. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05076591.6 · 12/07/2005
US
60/723592 · 04/10/2005
Resumo técnico
PROCESSOS PARA A PRODUÇÃO DE TRI-HALOGENETOS DE MONOALQUILESTANITO E DE DI-HALOGENETOS DE DIALQUILESTANHO A presente invenção relaciona-se com um processo para a produção de tri-halogenetos de monoalquilestanho da fórmula RSnHaJ~ 3~, na qual R alquila ou cicloalquila e Hal Cl, Br ou 1. O referido processo compreende o contato do alceno ou cicloalceno correspondente, halogeneto estanoso SnHal~ 2~, halogeneto de hidrogênio 1-11-lal e opcionalmente Sn metálico, na presença de pelo menos um catalisador à base de metal de transição, isolando em seguida os tri-halogenetos de monoalquilestanho a partir do meio. A presente invenção também se relaciona com um processo para a produção de di-halogenetos de dialquilestanho da fórmula R~ 2~SnHal~ 2~ a partir de tri-halogenetos de monoalquilestanho da fórmula RSnHal~ 3~, na qual R - alquila ou cicloalquila e Hal Cl, Br ou 1. O referido processo compreende o contato de tri-halogenetos de monoalquilestanho RSnHal~ 3~ e Sn metálico, opcionalmente isolando em seguida os di-halogenetos de dialquilestanho R~ 2~SnHal~ 2~ a partir do meio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
02/06/2026
RPI 2891
#16.1
01/12/2015
RPI 2343
#9.1
29/09/2015
RPI 2334
#1.3
12/07/2011
RPI 2114
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/12/2010
RPI 2086
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