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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO PARA DIRECIONAR LÓBULO DE RADIAÇÃO DE ANTENA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FI2006050199

Dados do pedido

Número

PI0613325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2006

Publicação

04/01/2011

PCT

FI2006050199

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/06
  2. Publicação04/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 09/10/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

POWERWAVE COMTEK OY.

FI

POWERWAVE FINLAND OY

FI

POWERWAVE OY

FI

POWERWAVE TECHNOLOGIES, INC.

US

POWERWAVE TECHNOLOGIES S.A.R.L.

LU

P-WAVE HOLDINGS, LLC

US

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Inventores

S. V. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

20055285 · 03/06/2005

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO PARA DIRECIONAR LÓBULO DE RADIAÇÃO DE ANTENA. Disposição para direcionar o lóbulo de radiação de uma antena conjugada sem girar a antena em si. Os radiadores da antena conjugada (371, 372, 373, 374) estão localizados na fileira, e dois radiadores (371, 372, 373, 374), que ficam eqúidistantes do ponto médio da fileira, formam um par de radiadores (371, 372, 373, 374) . Para direcionar o lóbulo do radiador, a fase do sinal de um radiador do par (371, 373, 372, 374) é, por exemplo, avançada, e a fase do sinal do outro radiador (371, 373, 372, 374) é retardada em uma proporção equivalente. Para tanto, cada radiador (371, 372, 3731 374) é alimentado através de um deslocador de fase composto de pelo menos uma linha de reflexão (341, 343) e um elemento separador (351, 352, 353, 354) . As linhas de reflexão (341, 343) para os radiadores pares (371, 372, 373, 374) são implementadas por uma linha de transmissão (321, 322, 323, 324), que é compartilhada entre os mesmos. O sinal a ser levado para um radiador (371, 373, 372, 374) é alimentado para uma extremidade desta linha de transmissão (321, 322, 323, 324), e o sinal a ser levado para o outro radiador (371, 373, 372, 374) é alimentado para a extremidade oposta da mesma linha. Na linha de transmissão (321, 322, 323, 324), existe um ponto de reflexão (331, 332), cujo local pode ser mudado. As referidas mudanças de fase ocorrem através da movimentação do ponto de reflexão (331, 332), ao longo da linha de transmissão (321, 322, 323, 324) . Para movimentar o ponto de reflexão (331, 332), a linha de transmissão (321, 322, 323, 324) possui um circuito de reflexão móvel (331, 332) ou vários fixos. No primeiro caso, os circuitos de reflexão (331, 332> das diferentes linhas de transmissão (321, 322, 323, 324) são corrediças fixadas a um braço móvel único (361) No último caso, um dos circuitos de reflexão de cada linha de transmissão é ativado por vez. Se o número de pares de radiadores (371, 372, 373, 374) for mais de um, o ajuste de fase para todos os pares de radiadores (371, 372, 373, 374) é implementado simultaneamente pelo controle comum.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento

#9.1

09/10/2018

RPI 2492

Transferência deferida

#25.1

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170064265 de31/08/2017, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato deste ter sidocontemplado com o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017. Este despacho nãoaltera o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017.

14/11/2017

RPI 2445

Transferência deferida

#25.1

31/10/2017

RPI 2443

Transferência deferida

#25.1

17/10/2017

RPI 2441

Transferência deferida

#25.1

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

03/10/2017

RPI 2439

Transferência deferida

#25.1

26/09/2017

RPI 2438

Transferência deferida

#25.1

19/09/2017

RPI 2437

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170064265 de31/08/2017, é necessário complementar a GRU 248 da referida petição com o valor de uma GRU249, pois a petição não se trata de alteração de nome, mas de transferência por fusão/dissolução.

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2011

RPI 2087

Monitoramento de patentes

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