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Dado oficial do INPI

USO DE UM AÇO PARA A FABRICAÇÃO DE CASCOS DE SUBMARINOS, PEÇAS DE CASCO DE SUBMARINO, CASCO DE SUBMARINO E AÇO PARA A FABRICAÇÃO DE CASCOS DE SUBMARINOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006001150

Dados do pedido

Número

PI0613273

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2006

Publicação

28/12/2010

PCT

FR2006001150

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/06
  2. Publicação28/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/15
  5. Concessão18/08/15
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 18/08/2015 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0505333 · 26/05/2005

Resumo técnico

USO DE UM AÇO PARA A FABRICAÇÃO DE CASCOS DE SUBMARINOS, PEÇAS DE CASCO DE SUBMARINO, CASCO DE SUBMARINO E AÇO PARA A FABRICAÇÃO DE CASCOS DE SUBMARINOS. A presente rivenção refeie-se a aço para a fabricação de cascos de submarinos, caracterizado pelo fato de sua composição quimica compreende, em % em peso:0,030% C Si 0,48%0,1% Mn 1 4%2% Ni 4%Cr 0,3%0,30% Mo +W/2 + 3 (V+ Nb/2 +TaI4) 0,89%Mo 0,15%V+Nb/2+Ta/4 0,004%Nb 0,004%CU 0,45%AI 0,1%Ti 0,04%N 0,0300%em que o resto são ferro e impurezas que resultam da elaboração, o boro é uma impureza cujo teor é inferior a 0,0005%, e P + S O 015%, e a composição química atende à condição: 410 540 x C^0,25^ + 245 [Mo + W/2 + 3 (V + Nb/2 + TaI4)]^030^ 460 e o aço possui uma estrutura essencialmente martensítica que compreende pelo menos 90% de martensita ou de bainita inferior, no máximo 5% de austenita residual, no máximo 5% de ferrita. Esse aço tem um limite de elasticidade compreendido entre 480 MPa e 620 MPa, e uma tenacidade Charpy V, K~cv~ a -60 C, superior a 50 J.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

18/08/2015

RPI 2328

Deferimento

#9.1

23/06/2015

RPI 2320

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/06/2013

RPI 2216

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2010

RPI 2086

Monitoramento de patentes

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