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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CENTRALIZAR E APERTAR PEÇAS TUBULARES COMPREENDENDO MEIOS DE MEDIÇÃO E REGULAGEM DO TEOR DE UMIDADE EM TEMPO REAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006001159

Dados do pedido

Número

PI0613251

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2006

Publicação

28/12/2010

PCT

FR2006001159

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/06
  2. Publicação28/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/15
  5. Concessão24/11/15
  6. Extinto10/07/18

Patente concedida em 24/11/2015 e depois extinta em 10/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SERIMAX

FR

Inventores

E. L. (pessoa física)

FR

G. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0505078 · 20/05/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA CENTRALIZAR E APERTAR PEÇAS TUBULARES COMPREENDENDO MEIOS DE MEDIÇÃO E REGULAGEM DO TEOR DE UMIDADE EM TEMPO REAL. A presente invenção refere-se a um dispositivo para centralizar e apertar peças tubulares, preferivelmente em aço de liga, cujas extremidades são posicionadas uma contra a outra, para serem soldadas e formar uma tubulação do tipo "pipeline". A presente invenção compreende: meios para centralizar e apertar as duas peças tubulares a serem soldadas, opcionalmente meios de divisão estanque para definir uma câmara inerte no plano da junta, e meios de distribuição de gás inerte para criar uma atmosfera de proteção no plano da junta. O dispositivo da presente invenção também compreende meios de medição do teor de umidade da atmosfera de proteção em tempo real, e meios de regulagem do dito teor de umidade em tempo real, em função das ditas medições, de modo a manter o teor de umidade da dita atmosfera inferior a um valor de nível predeterminado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2463 de 20-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/07/2018

RPI 2479

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

20/03/2018

RPI 2463

Concessão da patente

#16.1

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento

#9.1

06/10/2015

RPI 2335

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/08/2014

RPI 2274

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/06/2013

RPI 2216

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2010

RPI 2086

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