Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0613093Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006023018 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UOP LLC
US
Inventores
G. M. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
L. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/171964 · 30/06/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA A ISOMERIZAÃÃO DE UMA MISTURA DE ALIMENTAÃÃO ALQUILAROMÃTICA DE NÃO EQUILÃBRIO. Esta invenção diz respeito a um processo para isomerização de uma mistura de não equilÃbrio de alquilaromáticos em duas zonas sequenciais, a primeira zona operando na ausência de hidrogênio usando um catalisador sem platina e a segunda zona usando um catalisador compreendendo uma peneira molecular e um componente metálico do grupo de platina para obter uma melhor produção de para-xileno a partir da mistura com relação ao processo da tecnologia anterior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
22/11/2016
RPI 2394
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
16/11/2016
RPI 2393
Referente a petição nº 20070185112/RJ de 28/12/2007.
18/09/2012
RPI 2176
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
27/12/2011
RPI 2138
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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