Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
02/09/2014
RPI 2278
Dados do pedido
Número
PI0612946Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006001273 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. A. (pessoa física)
NO
Inventores
B. J. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
20052403 · 18/05/2005
Resumo técnico
SISTEMA E MÉTODO PARA DETECÇÃO DE INTRUSÃO. Os sistemas de detecção de intrusão da atualidade causam freqüentemente alarmes falsos confundindo os ocupantes com intrusos, e é desejável reduzir tais alarmes falsos. Esta invenção compreende um processador que emprega vários algoritmos de software. O processador recebe sinais em períodos temporais e algorítmos de software discernem estatisticamente diversas atividades, reduzindo assim os alarmes falsos e as falhas de detecção. Os algoritmos de software são adaptáveis para o nível da atividade decectada de tal modo que a taxa de alarmes falsos pode ser pré-determinada. Como tal, o processador e os algoritmos de software compreendem um sistema de inteligência artificial. Este sistema de inteligência artificial pode ser empregado em sistemas de alarme de intrusos e de veículos, compostos de uma multiplicidade de detectores e dentro de tais detectores. Um segundo aspecto desta invenção é um método de detecção por infra-som aperfeiçoado que pode ser empregado em tal inteligência artificial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
02/09/2014
RPI 2278
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
06/05/2014
RPI 2261
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110039518/RJ de 20/04/2011.
17/07/2012
RPI 2167
#1.3
08/05/2012
RPI 2157
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
27/12/2011
RPI 2138
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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