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Dado oficial do INPI

CARTUCHO DE TINTA COMPREENDENDO CABEÇA DE JATO DE TINTA TÉRMICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006314009

Dados do pedido

Número

PI0612868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2006

Publicação

09/10/2012

PCT

JP2006314009

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/06
  2. Publicação09/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Extinto22/08/23

Patente concedida em 03/04/2018 e depois extinta em 22/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-200954 · 08/07/2005

Resumo técnico

CARTUCHO DE TINTA, E, TINTA PARA UMA CABEÇA DE JATO DE TINTA TÉRMICA. É provido um cartucho de tinta incluindo: uma cabeça de jato de tinta térmica provida com uma parte de geração de calor que gera energia térmica para ejetar tinta por uma abertura de ejeção, e que contém a tinta. No cartucho de tinta, a parte de geração de calor tem, na sua superfície em contato com a tinta, uma camada protetora contendo pelo menos um composto selecionado do grupo que consite em um óxido de silício, um nitreto de silício e um carboneto de silício; e a tinta contém pelo menos um de um ácido carboxílico polivalente e um sal do mesmo, e o teor total do ácido carboxílico polivalente e do sal do mesmo é na faixa de 0,001 mmol/L ou mais a 0,5 mmol/L ou menos. O cartucho de tinta apresenta uma pequena alteração no pulso de ativação e uma pequena alteração na imagem a ser produzida, e fornece propriedade de ejeção suficiente e durabilidade da impressão suficiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2730 de 02-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/08/2023

RPI 2746

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/05/2023

RPI 2730

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento

#9.1

06/03/2018

RPI 2461

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/10/2017

RPI 2441

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2012

RPI 2179

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

27/12/2011

RPI 2138

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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