(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO IMPLEMENTADO POR COMPUTADOR, MEIO DE ARMAZENAMENTO LEGÍVEL POR COMPUTADOR E DISPOSITIVO DE COMPUTAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006027251

Dados do pedido

Número

PI0612865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2006

Publicação

30/11/2010

PCT

US2006027251

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/06
  2. Publicação30/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 01/10/2019 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

A. R. (pessoa física)

US

C. D. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/184.555 · 19/07/2005

Resumo técnico

ATUALIZAÇAO AUTOMATICA DE COMPONENTES LEGÍVEIS POR COMPUTADOR PARA SUPORTAR UM AMBIENTE DE CONFIANÇA. O mecanismo de atualização automática da presente invenção provê um método para periodicamente verificar atualizações para dar suporte a um ambiente confiável. Durante a verificação periódica, é recebida uma indicação a partir de um serviço de atualização se houver uma atualização recomendada. Ao receber a indicação, a nova lista de revogação é transferida a partir do serviço de atualização e salva como uma lista de revogação pendente. A lista de revogação pendente então está disponível para atualização sob demanda quando conteúdo protegido solicita um nível de proteção superior, em um dispositivo de computação, à proteção provida por um nível de proteção atual no dispositivo de computação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/10/2019, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

06/08/2019

RPI 2535

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04L 9/00 , G06F 11/30

11/12/2018

RPI 2501

6.20

11/12/2018

RPI 2501

Transferência deferida

#25.1

17/01/2017

RPI 2402

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/11/2010

RPI 2082

Relacionados

Do mesmo titular

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.