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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ÁCIDO LÁCTICO, E APARELHO PARA PRODUÇÃO DE ÁCIDO LÁCTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006312967

Dados do pedido

Número

PI0612750

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2006

Publicação

03/01/2012

PCT

JP2006312967

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/06
  2. Publicação03/01/12
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/15
  5. Concessão13/10/15
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 13/10/2015 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. E. (pessoa física)

JP

H. C. (pessoa física)

JP

TOHOKU ELECTRIC POWER CO., INC.,

JP

Inventores

H. E. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

J. F. (pessoa física)

CN

K. K. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-189182 · 29/06/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ÁCIDO LÁCTICO, E APARELHO PARA PRODUÇÃO DE ACIDO LÁCTICO. Um processo para produção de ácido iáctico de acordo com a presente invenção é caracterizado pelo fato de uma glicerina ser submetida a uma reação hidrotérmica sob uma condição alcalina em uma temperatura na faixa de 150 até 400 C e a uma pressão igual ou superior à pressão de vapor saturado a tal temperatura. É preferencialmente utilizada como material de partida cilicerina produzida de gorduras vegetaisr gorduras animais ou similares, ou na forma de produto puro sintetizado quimicamente, ou um efluente contendo glicerina gerado na produção de óleo combustível tipo diesel a partir de gorduras, em que as gorduras são submetidas a uma transesterificação com álcool na presença de um catalisador alcalino para obtenção de um éster de ácido graxo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/08/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/05/2021

RPI 2626

Concessão da patente

#16.1

13/10/2015

RPI 2336

Deferimento

#9.1

28/07/2015

RPI 2325

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/01/2012

RPI 2139

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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