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Dado oficial do INPI

CARREGADOR DE BATERIA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006062778

Dados do pedido

Número

PI0612718

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2006

Publicação

02/10/2012

PCT

EP2006062778

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/06
  2. Publicação02/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 08/08/2017, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS AB

SE

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Inventores

F. V. (pessoa física)

SE

V. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05106100.0 · 05/07/2005

EP

05108912.6 · 27/09/2005

EP

60/735155 · 09/11/2005

Resumo técnico

CARREGADOR DE BATERIA. É descrito um carregador de bateria (10) compreendendo um alojamento (15) que encerra componentes eletrônicos de carregamento da bateria (11), uma interface (12) conectável a uma saída da linha de alimentação e uma interface de saída de corrente de carregamento. Uma abertura (71) é formada em uma parede (75) do alojamento, e uma válvula de alívio de pressão (90) fica arranjada na dita abertura, funcionando para abrir e evacuar gás do interior do alojamento para o exterior do alojamento quando a pressão no alojamento excede um limite de pressão relativo ao exterior do alojamento. Em uma modalidade, um embuxamento (90) para um cabo (80) que interconecta os componentes eletrônicos de carregamento da bateria (11) e a interface de saída de corrente de carregamento age como a válvula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento

#9.1

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2012

RPI 2178

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

27/12/2011

RPI 2138

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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