Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
PI0612653Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006024667 Pedido indeferido em 03/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. W. (pessoa física)
US
Inventores
E. E. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
DE
U. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/167502 · 27/06/2005
Resumo técnico
LÂMINA DE CORTE PARA FORMAR UMA FENDA ENTRE DENTES ADJACENTES SOBRE UMA PEÇA EM UM PROCESSO DE FRESAGEM DE SUPERFÍCIE. Uma lâmina de corte (60, 70) para fresagem de superfície na qual a lâmina de corte é constuída para abrir uma dimensão final predeterminada de uma fenda de dente (2) ao longo de uma parte da extremidade de corte (isto é, a parte de aresta de corte primária) da lâmina (62, 64, 66; 72, 74, 76) e cortar o restante da fenda de dente por uma extensão menor que a dimensão final predeterminada da fenda do dente ao longo da parte restante (isto é, a parte da aresta de corte secundária) de extremidade de corte (68, 69, 78, 79). A construção da lâmina de corte inventiva proporciona o compartilhamento de carga de corte entre as arestas de corte da lâmina e também proporciona folga suficiente (67, 77) na fenda do dente com o que a lâmina de corte pode ser reposicionada para permitir a retificação do elemento de corte, particularmente com respeito à parte primaria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/12/2019
RPI 2552
#9.2
17/09/2019
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#7.1
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
02/10/2012
RPI 2178
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
27/12/2011
RPI 2138
#1.1
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