Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
PI0612580Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006063611 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido deferido em 27/12/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM INTERNACIONAL GMBH
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
G. D. (pessoa física)
DE
H. P. (pessoa física)
DE
H. N. (pessoa física)
DE
K. G. (pessoa física)
DE
R. P. (pessoa física)
DE
S. H. (pessoa física)
DE
W. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05014270.2 · 30/06/2005
Resumo técnico
GLICINAMIDAS SUBSTITUIDAS, SEUS SAIS FISIOLOGICAMENTE ACEITÁVEIS E SEU USO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, BEM COMO SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO. A presente invenção refere-se a novas glicinamidas substituidas de fórmula geral (1) na qual D, M, R^3^, R^4^ e R^5^ são definidos conforme indicados na descrição, os tautômeros, enanciômeros, diastereômeros, misturas e sais dos mesmos, especialmente os sais fisiologicamente aceitáveis dos mesmos com ácidos ou bases inorgânicas ou orgânicas, que são fornecidos com características valiosas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
16/05/2023
RPI 2732
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/12/2022
RPI 2712
#12.2
Recurso: 870200156696 - 14/12/2020
22/12/2020
RPI 2607
#9.2
03/11/2020
RPI 2600
#6.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
"REFERENTE À RPI 2081 DE 23/11/2010 QUANTO AO ITEM (54)".
26/12/2017
RPI 2451
#1.3
23/11/2010
RPI 2081
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