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Dado oficial do INPI

GLICINAMIDAS SUBSTITUÍDAS, SEUS TAUTÔMEROS, ENANCIÔMEROS, DIASTEREOISÔMEROS, MISTURAS E SAIS, E SEU USO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, BEM COMO SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006063611 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0612580

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2006

Publicação

23/11/2010

PCT

EP2006063611

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/06
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 27/12/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNACIONAL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

G. D. (pessoa física)

DE

H. P. (pessoa física)

DE

H. N. (pessoa física)

DE

K. G. (pessoa física)

DE

R. P. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

W. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05014270.2 · 30/06/2005

Resumo técnico

GLICINAMIDAS SUBSTITUIDAS, SEUS SAIS FISIOLOGICAMENTE ACEITÁVEIS E SEU USO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, BEM COMO SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO. A presente invenção refere-se a novas glicinamidas substituidas de fórmula geral (1) na qual D, M, R^3^, R^4^ e R^5^ são definidos conforme indicados na descrição, os tautômeros, enanciômeros, diastereômeros, misturas e sais dos mesmos, especialmente os sais fisiologicamente aceitáveis dos mesmos com ácidos ou bases inorgânicas ou orgânicas, que são fornecidos com características valiosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

16/05/2023

RPI 2732

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/12/2022

RPI 2712

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200156696 - 14/12/2020

22/12/2020

RPI 2607

Indeferimento

#9.2

03/11/2020

RPI 2600

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

"REFERENTE À RPI 2081 DE 23/11/2010 QUANTO AO ITEM (54)".

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/11/2010

RPI 2081

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