(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESTRUTURA LAMINADA E VIDRAÇA DE ALTA RESISTÊNCIA BALÍSTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2006050625

Dados do pedido

Número

PI0612485

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2006

Publicação

02/10/2012

PCT

FR2006050625

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/06
  2. Publicação02/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/17
  5. Concessão23/05/17
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 23/05/2017 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ISOCLIMA S.P.A.

IT

S. F. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. M. (pessoa física)

DE

P. C. (pessoa física)

FR

S. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0551755 · 24/06/2005

Resumo técnico

ESTRUTURA LAMINADA E VIDRAÇA DE ALTA RESISTÊNCIA BALÍSTICA. A invenção refere-se a uma estrutura laminada que tem - pelo menos três folhas de vidro (1, 3, 5); uma folha de policarbonato (11); ligadas por camadas adesivas (2, 4, 10) um inserto de blindagem (20), o espaço delimitado pelo inserto (20), o canto da folha (5) e a borda da folha (11) que compreendem um material (30, 31) apto a absorver a energia de um projétil. O material (30, 31) compreende um material (30) apto a fluir e assegurar a desgaseificação durante a montagem da estrutura, e um material de encapsulação (31). A invenção refere-se igualmente a uma vidraça com alta resistência balística para a construção ou um veículo de transporte, compreendendo esta estrutura laminada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Transferência deferida

#25.1

06/06/2017

RPI 2422

Concessão da patente

#16.1

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento

#9.1

02/05/2017

RPI 2417

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2016

RPI 2399

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2012

RPI 2178

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

27/12/2011

RPI 2138

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.